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Toda a informação será disponibilizada através do site da secretaria de Ciência e Tecnologia do DF.
previsão de edital (sem previsão) acompanhar por telefone este processo com:
Lilian - Sec executiva grupo de governança (RESPONSÁVEL PELO PROJETO). (61)3462-8889
GERAL - (61)3462-8888 (cidade digital) site da Secretaria de Ciência e Tecnologia do DF.
http://www.sect.df.gov.br/

Parque Tecnológico Capital Digital deve estar concluído até 2014
Para evitar especulação, nenhuma das empresas terá a posse dos terrenos ocupados

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, assinou, na manhã de ontem, um decreto que define o funcionamento do Parque Tecnológico Capital Digital (PTCD). Também conhecido como Cidade Digital, o polo científico ficará sob responsabilidade da Secretaria de Ciência e Tecnologia. A intenção é trazer empresas estrangeiras para a região, incrementando o desenvolvimento econômico e tecnológico do DF. Até 2014, o governo espera que o parque esteja em pleno funcionamento, com 80 mil novos empregos criados, e que o projeto eleve o faturamento no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) de R$ 2,5 bilhões para R$ 5 bi.

A área destinada ao polo deverá sediar essas empresas, escolas técnicas de nível médio e superior, laboratórios e o Complexo Datacenter BB-Caixa, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF). O complexo já está em construção, tendo recebido um investimento de R$ 4 bilhões. As empresas receberão incentivos fiscais. Com projeto elaborado há quase 12 anos (veja Memória), o polo, segundo espera o GDF, deverá atrair, até 2014, 10 empresas de relevância internacional. Segundo o governo, grupos de informática, como a Microsoft, a Intel e a Oracle, já teriam demonstrado interesse.


MISSÃO
“Promover desenvolvimento, emprego, renda e qualidade de vida na região”

VISÃO
“Ser um ambiente de inovação para produzir soluções tecnológicas de excelência e competitivas no mercado globalizado”

OBJETIVOS
•         Tornar a indústria da tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Distrito Federal uma das mais evoluídas e competitivas do mundo;
•         Promover e desenvolver a economia do Distrito Federal e região por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação;
•         Atrair investimento para o Parque Tecnológico Capital Digital – PTCD;
•         Transformar o Parque tecnológico Capital Digital – PTCD em agente indutor de Políticas de TIC e de inovação para o país;
•         Estimular a integração entre o setor produtivo, academia e governo.


Para garantir que a finalidade seja cumprida, o GDF transformou o parque em uma sociedade entre a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), dona do terreno; o governo, a Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade Católica de Brasília (UCB). Investidores do setor privado serão definidos após um processo de licitação previsto para o período de 15 de maio a 21 de junho. Além disso, as empresas que se instalarem no parque não terão posse da terra: alugarão o terreno. Foi a forma que o GDF encontrou para impedir que o PTCD vire alvo de especulação imobiliária.

A expectativa é que as etapas burocráticas da implantação se encerrem na metade do ano, após a licitação. Segundo Agnelo, o prazo significará “uma mudança de paradigma, de modelo de desenvolvimento econômico”, e é curto. “Quase todas as secretarias estão envolvidas no projeto. Já partimos para a implantação propriamente dita. Vamos discutir e debater com o governo federal e com a sociedade para dar segurança jurídica e condições atrativas para as empresas. Temos um calendário. Vamos cumprir todas as etapas internas de preparação até o meio do ano”, declarou.

1) Grupo de Governança

Decreto:
DECRETO Nº 32.730, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

DO-DF de 28/01/2011
Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente os termos da Lei Complementar nº 679, de 30 de dezembro de 2002, da Lei Complementar nº 734, de 22 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 741, de 10 de outubro de 2007, do Convênio PROJU/NUTRA nº 283/2009 e da Decisão nº 02/2007, da 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º – O Parque Tecnológico Capital Digital – PTCD será administrado nos termos deste Decreto, por uma Governança.
Art. 2º – A Governança do Parque Tecnológico Capital Digital consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos governamentais, entidades do setor produtivo e instituições universitárias:
I – Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia do Distrito Federal, a quem caberá a Coordenação da Governança do PTCD;
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
III – Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
IV – Federação das Indústrias do Distrito Federal;
V – Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF;
VI – Universidade de Brasília – UnB;
VII – Universidade Católica de Brasília – UCB.
Art. 3º – Compete à Governança do Parque Tecnológico Capital Digital:
I – Gerir os estudos, os projetos, a implantação e o funcionamento do PTCD;
II – Executar o Programa de Trabalho do PTCD;
III – Providenciar a criação da entidade gestora do PTCD;
IV – Dispor sobre seu funcionamento, o custeio de suas atividades e sobre as providências necessárias à execução dos seus trabalhos;
V – Escolher sua Secretaria Executiva;
VI – Aprovar seu Regimento Interno;
VII – Elaborar relatório mensal e circunstanciado das atividades realizadas e providências necessárias ao regular desenvolvimento do PTCD.
Art. 4º – A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, exercerá a coordenação das atividades e iniciativas dos órgãos do Governo do Distrito Federal em relação ao Parque Tecnológico Capital Digital.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal darão apoio operacional, administrativo, financeiro e logístico à Governança do PTCD, nos limites de suas competências e atribuições.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 28.502, de 4 de dezembro de 2007, o Decreto nº 28.716, de 28 de janeiro de 2008 e o Decreto nº 30.224, de 30 de março de 2009.
Brasília, 27 de janeiro de 2011.123º da República e 51º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ

Componentes:

1) Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
Gastão José de Oliveira Ramos
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia
Geraldo Sergio Simão
Secretário de Estado Adjunto
Lilian Monteiro de Lara
Secretária Executiva do Grupo de Governança
2) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Afonso Oliveira de Almeida
Subsecretário de Investimento e Negócios Internacionais
Rodrigo Oliveira Álvarez
Assessor da Subsecretaria de Investimento e Negócios Internacionais
3) Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
José Humberto M. de Paula
Diretor da Diretoria de Prospecção de Novos Negócios
Patricia Mussi Sarkis
Assessora da Diretoria de Prospecção de Novos Negócios
João Alberto Legey de Siqueira
Assessor da Diretoria de Prospecção de Novos Negócios
Renato Castelo de Carvalho
Assessor da Diretoria de Prospecção de Novos Negócios
4) Universidade de Brasília - UnB
Célia Ghedini Ralha
Decanato de Pesquisa e Pós-graduação
Rafael Timóteo de Sousa Júnior
Departamento de Engenharia Elétrica
5) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
José Sobrinho Barros
Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/DF
Flávia Martins de Barros
Gerente da Unidade de Acesso à Inovação Tecnológica – SEBRAE/DF
6) Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA
Adonias Santiago
Superintendente do Sistema FIBRA
Claynor Fernando Mazzarolo
Diretor-Presidente do Instituto de Brasília de Tecnologia e Inovação – IBTI
7) Universidade Católica de Brasília- UCB
Fernando Silveira Goulart Júnior
Diretor da Catolicatec
Eduardo Amadeu Dutra Moresi
Diretor dos Cursos de Ciência da Computação e Sistema de Informação
Claúdio Chauke Nehme
Mestrado em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação

Memória

1999
Em junho, o Clube dos Jovens Empresários de Brasília começou a elaborar o projeto do Parque Tecnológico Capital Digital (PTCD).

2000
O projeto ganha adesão, entre outros órgãos, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF.

2001
A Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) elabora um documento com um alinhamento estratégico da indústria da informação. O texto foi entregue ao GDF e defendia a implementação do polo. Granja do Torto e Riacho Fundo foram cogitados como locais para a implementação da cidade digital.

2002
Em dezembro, o parque é criado por lei.

2004
Em abril daquele ano, o governo faz os estudos jurídicos sobre formas de incentivar o ingresso de empresas no polo.

2009
Em outubro, a área do polo, próxima à Granja do Torto, é registrada em cartório. Nesse mesmo período, entretanto, com a crise política desencadeada pela Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal, o projeto sofre mais um adiamento.

2010
Anúncio da primeira obra do projeto, o Complexo Datacenter do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF).

2011
O governador Agnelo Queiroz assina o decreto que permite a execução do projeto com previsão de término em 2014, 15 anos após sua concepção.


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